Prefeitura de Dourados publica novo decreto de medidas de enfrentamento da covid-19

A Prefeitura de Dourados - MS publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (9) novo decreto que mantém as medidas de enfrentamento a Covid-19. 

Classificada com bandeira Vermelha no mapa do Prosseguir do Governo do Estado, a cidade mantém todas as medidas de restrição e de biossegurança priorizando o controle da pandemia. O toque de recolher continua das 00h às 5h.

"Olhamos mais uma vez para esses números de forma preocupante e ressaltamos a importância de mantermos todos os critérios que vêm sendo adotados desde o primeiro momento que a pandemia se instalou no município. Reforço que a vacinação não é o único movimento e ato a ser seguido por todos, o distanciamento, a higienização das mãos e a utilização de máscaras permanece e mais uma vez a gente reforça que os números nos mostram a relevância de mantermos alerta em relação a doença dentro do município. Obviamente nos traz aspectos negativos, principalmente no econômico, mas estamos tendo uma falsa sensação de segurança e não é o momento de baixarmos a guarda em relação a doença", ressalta Edvan Marcelo Marques, coordenador da Imunização.

As academias de ginástica e estúdios, atividade essencial por força da Lei Municipal, podem continuar funcionando, desde que com no máximo 50% de sua capacidade.

Os eventos continuam autorizados com até 150 pessoas e limitação máxima de ocupação de 50% do espaço do local. Apenas pessoas da mesma família poderão compartilhar a mesma mesa, com máximo de 6. Se não for, a regra são 4 pessoas por mesa.

Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias, bares, espaços kids, e conveniências, deverão implementar medidas de biossegurança rígidas, com a utilização máxima de 60% de sua capacidade, distanciamento de 1,2 metros entre as mesas, e a ocupação máxima de 4 cadeiras em cada uma de suas mesas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente.

Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.

Fica permitido o serviço de delivery de comida pronta para o consumo até às 0h, todos os dias. A partir das 23h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery.

Ficam permitidas as apresentações com música ao vivo, proibida, no entanto, a prática da dança.


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