Quem tem direito aos R$ 600?
O pagamento do auxílio emergencial deverá começar na quinta-feira (9).
Os primeiros a receber deverão ser pessoas que estão no Cadastro Único do governo federal mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
"Vamos ver se no final da tarde a gente já consegue dizer o número preciso que será enviado à Caixa para a Caixa já fazer o processamento e, se Deus quiser, na quinta-feira (9) a gente começa a fazer o crédito desses recursos para essas famílias", afirmou Lorenzoni em cerimônia em Brasília na manhã desta terça.
Pessoas que não tem conta na caixa e nem é registrado no bolsa família começaram a receber na quinta (14) da semana que vem.
Os trabalhadores informais tem cinco dias úteis para resgatar o dinheiro, logo após o cadastro.
A segunda parcela será entre os dias: 27 á 30 de abril e que não recebem o bolsa família.
Já os que recebem deveram pegar o dinheiro em 10 dias úteis de maio.
E a terceira parcela é entre os dias: 26 á 29 de maio, sem cadastro do bolsa.
Quem faz parte do bolsa família irá receber em 10 dias úteis de junho.
O aplicativo, chamado Auxílio Emergencial, está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. Além disso, informou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o cadastramento poderá ser feito mesmo que o usuário não tenha crédito no celular. Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo computador.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
Quem não tiver acesso a internet poderão se inscreveram tanto na caixa quanto nas casas lotéricas.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial.
Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
A lei que cria o auxílio de R$ 600 altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país.
De acordo com o texto, durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
ser maior de 18 anos de idade;
não ter emprego formal;
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de
transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
microempreendedor individual (MEI);
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial.
Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial,
caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

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